QUÓRUM MÍNIMO PARA DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO
Infelizmente, em razão da ausência de profissionalismo e probidade de alguns síndicos, muitos condôminos têm se mobilizado com o intuito de obter a destituição desses profissionais, em decorrência de alguma das condutas tratadas no artigo 1.349 do Código Civil, in verbis: Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º doRead more about QUÓRUM MÍNIMO PARA DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO[…]