CONCESSIONÁRIA INDENIZARÁ FAMÍLIA APÓS INCÊNDIO CAUSADO POR OSCILAÇÃO DE ENERGIA

A 3ª Câmara de Direito Público reconheceu o direito de um morador de São João Batista ao recebimento de indenização por danos materiais após o registro de incêndio em sua casa. O valor de R$ 47,8 mil deverá ser pago pela concessionária de energia elétrica, devido à comprovação de que no dia do sinistro houve oscilação de tensão na rede elétrica, confirmada pela própria empresa.

Na perícia do corpo de bombeiros, ficou esclarecido que o foco inicial do incêndio foi um televisor de 29 polegadas, em decorrência de causa acidental por fenômeno termoelétrico que provocou curto-circuito, o que não descarta a responsabilidade da concessionária de energia.

O relator, desembargador Vanderlei Romer, lembrou que o Código de Defesa do Consumidor afasta a responsabilidade do prestador de serviço público apenas se comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu neste caso.

“A empresa ré alega que houve queda da vegetação na rede, o que teria ocasionado a citada suspensão do fornecimento da energia elétrica. Cuida-se, no entanto, de fato previsível, como iterativamente proclamado pela jurisprudência, pelo que infundada a alegação de caso fortuito ou de força maior. Dessa forma, não comprovada nenhuma causa excludente da responsabilidade objetiva, deve a apelante suportar todos os prejuízos decorrentes do defeito no serviço público”, concluiu Romer (Apelação Cível n. 2014.011963-2).

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *