As instituições financeiras, por diversas razões, acabam cometendo ilegalidades com os seus clientes, que são obrigados a postular a devida reparação junto ao Poder Judiciário. Desse modo, o Poder Judiciário tem atendido ao apelo desses cidadãos, aplicando aos bancos condenações, principalmente, ao pagamento de indenizações por dano moral e material, como, por exemplo, na hipótese de lançamento indevido do nome do cliente no rol de devedores, a devolução irregular de cheques etc.
Recentemente, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar determinado cliente que sofreu saques indevidos em sua conta. Ele receberá R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, além de ser ressarcido em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), referentes ao prejuízo material sofrido.
Consta do processo que a vítima, após usar o caixa eletrônico, foi abordada por um homem dentro da agência bancária, que o induziu a inserir novamente seu cartão e digitar a senha, sob o pretexto de que esse procedimento liberaria o equipamento para que os demais clientes o utilizassem. Após esse fato, foi surpreendido com saques, pagamentos, compras e empréstimos não autorizados em sua conta.
Para o relator do recurso, o desembargador Gilberto dos Santos, a instituição bancária falhou na prestação de serviço ao permitir que criminosos atuassem dentro da sua própria agência. “Ao disponibilizar os caixas eletrônicos, o banco não só está economizando com a contratação de funcionários, como também procura agilizar o atendimento e com isso captar maior clientela, logicamente para auferir mais lucro. Deve, pois, aparelhar-se para que tudo seja absolutamente seguro, sob pena de arcar com o risco de sua atividade”, afirmou. (fonte: clipping da AASP – 29/07/2014)