COMPRA E VENDA ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES
Invariavelmente, tenho recebido indagações se a venda de bens dos pais para os filhos é permitida em nosso ordenamento legal, pois tal questão realmente suscita uma série de dúvidas. Muito bem, dispõe o artigo 496 do Código Civil que: “Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes eRead more about COMPRA E VENDA ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES[…]