Franquias: como lidar com a sucessão patrimonial neste modelo de negócio?

Por: Tatiana Amaral Barreto Ceciliano

Além da complexidade jurídica que a sucessão patrimonial compreende, há também uma certa delicadeza emocional. É preciso trabalhar com sensibilidade, sem perder a clareza e sob todos os parâmetros que a legislação sugere. Em muitos casos, o auxílio de um especialista em saúde emocional, além de advogados, também é viável. Enfim, o caminho é longo, e quando o respectivo espólio envolve uma (ou mais) franquia, a complexidade aumenta um pouco.

Quero falar sobre sucessão patrimonial em negócios de franquia, uma vez que este assunto é recorrente no nosso escritório e interessa a muitos. Esse tipo de processo exige atenção redobrada dos herdeiros, bem como do inventariante e, principalmente, da assessoria jurídica responsável pela condução da ação. Isso porque o contrato de franquia, por si só, possui diversas peculiaridades. Esse documento, inclusive, diferencia o modelo de negócio (franchising) dos demais tipos de ativos patrimoniais.

Quais são as peculiaridades de um contrato de franquia?

O contrato de franquia é regido pela Lei n° 13.966/2019 – a famosa Lei de Franquias. Entre as principais peculiaridades deste tipo de contrato está a subjetividade sobre o próprio franqueado, uma vez que o franqueador, geralmente, tende a analisar criteriosamente o perfil do empreendedor candidato antes de conceder o direito de ele operar pela sua marca.

Por esse motivo, é comum que os documentos firmados contenham cláusulas que proíbam a cessão ou a transferência da franquia a terceiros sem consentimento expresso do franqueador. Ou seja, mesmo que a franquia esteja vinculada à pessoa jurídica do franqueado, a morte do sócio principal pode colocar em risco a continuidade das operações, caso os herdeiros não tenham o perfil ou a qualificação exigida pela rede. Será que ainda assim é possível preservar o patrimônio? Sim! Continue a leitura e saiba mais.

Sucessão de franquia no inventário: como ocorre?

No âmbito do inventário, a franquia pode ser considerada como um bem a inventariar. Mas desde que ela esteja vinculada à pessoa física do falecido ou que ele seja sócio majoritário no contrato de franquia. Porém, atenção: o simples fato de um possível herdeiro receber os direitos da franquia não garante continuidade automática dos trabalhos. Tudo dependerá do trabalho prestado pela assessoria jurídica com relação à aprovação do franqueador.

Qual é o nosso papel como especialistas jurídicos?

Nós, advogados envolvidos na sucessão, devemos, primeiramente, comunicar o franqueador quanto ao falecimento do franqueado ou do sócio majoritário. Em seguida, solicitamos orientações quanto à substituição do franqueado, conforme previsto no contrato. Ficamos ainda a cargo de negociar a manutenção da franquia com os herdeiros, com base na viabilidade da continuidade das operações e no perfil dos interessados, entre tantas outras questões.

Certamente, você está pensando: pode haver casos em que a continuidade não seja possível de jeito algum? Sim, pode. Então, buscaremos a liquidação dos ativos, exigindo/respeitando o valor de mercado e eventuais cláusulas de rescisão.

Por que o planejamento sucessório é a melhor estratégia?

Todo franqueado que deseja manter o seu legado saudável, garantindo a continuidade dos negócios, precisa planejar a sucessão. Na Lourenço de Castro, alertamos sobre as principais alternativas que devem ser consideradas. As principais são:

Holding familiar

Trata-se de uma estrutura societária que permite a centralização da gestão patrimonial e ainda facilita a sucessão das cotas apresentadas aos herdeiros. Lembrando que em todos os casos as diretrizes contratuais do franqueador devem ser respeitadas.

Protocolo familiar

Esta opção é um documento que regula a atuação de familiares na empresa (franquia), incluindo critérios para o ingresso de herdeiros e a continuidade das operações.

Testamento com cláusulas específicas

O testamento também respeita os limites do franqueador, porém, pode ser efetivo para indicar os herdeiros com mais vocação para dar continuidade aos negócios e manter a franquia aberta.

Caráter contratual e subjetivo

Podemos compreender até aqui que uma franquia apresenta caráter contratual e subjetivo, o qual demanda um tratamento cuidadoso no contexto da sucessão. Por isso, o trabalho de uma assessoria jurídica especializada em direito contratual é fundamental para mitigar riscos, preservar patrimônios e garantir a continuidade dos negócios.

Na Lourenço de Castro, estamos preparados para orientar famílias e empresas na estruturação da sucessão patrimonial de maneira eficaz e segura, de modo a respeitar todos os parâmetros legais e contratuais envolvidos no processo. Fale conosco e proteja o seu patrimônio.

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