10 garantias que toda pessoa tem no âmbito do direito de família

Por Raquel Lourenço de Castro

O direito de família é uma das vertentes mais delicadas do sistema jurídico, já que envolve pessoas fragilizadas por traumas pessoais. O direito de família trata de temas que tocam diretamente a vida privada, incluindo relações afetivas, casamento, união estável, filiação, guarda, alimentos e sucessões. Portanto, ter sensibilidade é fundamental na busca de equilibrar os direitos, os deveres e a dignidade entre os membros de uma determinada família.

Há muitas dúvidas sobre os principais direitos ou garantias das pessoas nesse âmbito. Então, abordamos dez temas fundamentais e assegurados pela legislação brasileira no contexto familiar. Cada tópico que você confere a seguir está baseado no Código Civil, na Constituição Federal de 1988 e em legislações complementares como a Lei Maria da Penha. Acompanhe e, qualquer dúvida, nos procure.

1. Casamento e união estável

Sabemos que o Código Civil garante liberdade ao casamento para qualquer pessoa. Vale destacar, no entanto, que ele é reconhecido como uma comunhão plena de vida. Além disso, o artigo 1.723 do CV reconhece a união estável como entidade familiar entre duas pessoas que convivem publicamente, de maneira contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Inclusive, isso vale para as pessoas do mesmo sexo, conforme decisão do STF (ADPF 132 e ADI 4277).

2. Dignidade e afeto familiar

Por sua vez, a Constituição Federal consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Brasileira. No âmbito familiar, isso significa que o direito de viver em um ambiente livre de violência física, psicológica, patrimonial ou moral deve ser sempre considerado. E mais: é dever do Estado e da sociedade proteger cada indivíduo contra abusos (físicos e psicológicos), conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

3. Igualdade entre cônjuges e companheiros

A Constituição Federal determina também que “os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”. Isso inclui a administração do lar, as decisões sobre os filhos e até mesmo o patrimônio comum. Lembrando que nenhum dos cônjuges deve ser tratado como subordinado. Ou seja, a plena igualdade jurídica na relação deve ser preservada.

4. Filiação e igualdade entre os filhos

Desde a Constituição de 1988 não há mais distinção entre filhos legítimos, naturais ou adotivos. Todos são filhos! Portanto, terão os mesmos direitos e qualificações. Além disso, o próprio Código Civil reforça essa igualdade, de modo a garantir proteção integral a todos os filhos, independentemente da origem.

5. Convivência familiar e parental

A convivência com os pais e familiares é um direito fundamental da criança e do adolescente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse direito parece muito óbvio aos nossos olhos, mas infelizmente ele é necessário, uma vez que diversas famílias acabam descumprindo seus deveres com os menores.

Em casos de separação, o Código Civil garante o direito à convivência equilibrada com os responsáveis, por meio da guarda compartilhada. A prioridade é sempre o melhor interesse do menor, sem exceções.

6. Pensão alimentícia

Conforme diz a lei, o dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos. Isso se estende, inclusive, a outros parentes, cônjuges e companheiros. Outra coisa, a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga serão sempre consideradas. E a falta de pagamento pode resultar em prisão civil.

7. Adoção e formação de vínculos afetivos

A adoção é uma forma legítima (e admirável) de constituir família. Ela é regulada pelo ECA, que assegura ao adotado os mesmos direitos e deveres de um filho biológico, conforme citei num tópico acima, inclusive os sucessórios. Mais uma vez, o processo é sempre guiado pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

8. Sucessão e herança

Os familiares são herdeiros legítimos, correto? De acordo com o Código Civil, essa métrica compreende descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o quarto grau. Funciona assim: o cônjuge tem direitos sucessórios assegurados, inclusive em concorrência com descendentes. Porém, tudo acontecerá conforme o regime de bens adotado no casamento.

9. Proteção contra a violência doméstica e familiar

A Lei Maria da Penha é fundamental, porque garante medidas protetivas de urgência a qualquer mulher vítima de violência doméstica. Isso inclui o afastamento do agressor, a proteção dos filhos e a preservação da integridade física, emocional e patrimonial. A saber, o conceito de família é amplo e abrange relações conjugais, familiares e afetivas.

10. Planejamento familiar

A Constituição Federal assegura o direito ao planejamento familiar como livre decisão do casal, baseado em princípios de dignidade, liberdade e responsabilidade. Além disso, o Estado tem o dever de oferecer orientações e meios para que cada pessoa ou casal decida de forma consciente sobre ter ou não filhos. Lembrando que a família começa na constância do casamento e não na chegada dos filhos.

Informação extra

Para que você compreenda ainda melhor, o direito de família evolui junto com a sociedade. Ele acompanha as novas configurações familiares e visa reafirmar o valor do afeto, da igualdade e da dignidade. Logo, conhecer esses direitos é fundamental para que toda pessoa possa exercer plenamente a sua cidadania dentro do ambiente familiar. O respeito, a proteção e a justiça são protagonistas aqui.

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