Raquel Lourenço de Castro*

O cenário jurídico no Brasil passou por uma recente movimentação: o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a existência de vínculo empregatício entre pessoas jurídicas prestadoras de serviços – os PJs. Tal medida tende a impactar diretamente milhares de ações que tramitam na Justiça do Trabalho. Estamos falando de um dos conflitos mais relevantes na atual legislação trabalhista, cujas análises serão paralisadas por tempo indeterminado.
Como você deve saber, a Lourenço de Castro também atua na área trabalhista. Portanto, este conteúdo impacta nossa atuação e é fundamental para nossos clientes. Continue a leitura e, qualquer dúvida, nos procure.
O que a suspensão dos processos de vínculo empregatício nos mostra?
Essa medida pode ser até mesmo interpretada como uma tentativa de garantir segurança jurídica e uniformidade na jurisprudência. Isso, principalmente diante da crescente adoção de modelos contratuais e alternativos ao vínculo regido pela CLT. Costumo dizer que, em uma economia liberal, a possibilidade de contratação via PJ pode representar flexibilidade, inovação e eficiência para as empresas. Também pode beneficiar os trabalhadores que têm a liberdade de escolha desta estrutura profissional.
No entanto, alerto ainda que é necessário se ater aos efeitos práticos da suspensão dos processos de vínculo empregatício. Mas por quê? Porque quando a tramitação das ações que visam o reconhecimento do vínculo empregatício passa a ser suspensa (como no caso aqui), empresas que costumam fraudar as normas trabalhistas podem aproveitar-se da situação, explorando indevidamente a pejotização e, em consequência, o trabalhador. Isso significa que “chefes” podem querer explorar o profissional, sem se preocupar com suas obrigações legais.
Prazo de prescrição
O principal ponto da suspensão dos processos de vínculo empregatício talvez seja o prazo prescricional de dois anos. Ele está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e estipula que o trabalhador (PJ), ao ser desligado de suas atividades, pode ingressar com uma ação pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício em até dois anos após a demissão.
Porém, no cenário da suspensão dos vínculos empregatícios, existe uma grande insegurança: mesmo que a reclamação seja apresentada dentro do prazo, ela não seguirá adiante enquanto o STF não proferir uma decisão definitiva.
Concorda que é um cenário e tanto para empresas se sentirem encorajadas a ampliar as contratações de PJs? Elas estão devidamente cientes de que a eventual discussão sobre vínculo empregatício será postergada por tempo indeterminado, o que pode representar uma vantagem para elas. E mais: profissionais demitidos enquanto a suspensão dos vínculos empregatícios for correm o risco de não poderem reivindicar seus direitos (mesmo que tenham razões para isso), já que não se sabe por quanto tempo esta situação permanecerá.
Relações de trabalho precarizadas
A prática de contratação massiva por meio de PJs, sem os requisitos mínimos de direitos como autonomia e ausência de subordinação, além de burlar a legislação trabalhista, precariza as relações de trabalho. Ela acaba transferindo injustamente riscos integrais ao prestador e esvaziando as suas garantias constitucionais. É tudo de um lado e nada do outro.
Portanto, embora a suspensão dos processos aqui em questão vise um fim legítimo – o de harmonizar o entendimento do conjunto de decisões judiciais sobre este assunto (jurisprudência) – é essencial que as empresas e profissionais jurídicos tenham cautela, discernimento e empatia. Afinal, a liberdade de contratação não pode ser confundida com a liberdade de fraudar a lei ou prejudicar trabalhadores intencionalmente.
É fundamental que as organizações mantenham práticas de compliance e observância às normas trabalhistas. Assim, evitam-se contratações indevidas que poderão, no futuro, gerar ações trabalhistas e demais repercussões perante a Justiça do Trabalho.
Recomendação da Lourenço de Castro
Nesse contexto, nós, especialistas da Lourenço de Castro, recomendamos às empresas que avaliem junto a uma assessoria jurídica especializada o real enquadramento dos prestadores de serviços contratados como PJ. Além disso, os riscos envolvidos na manutenção desse modelo de contrato durante o período da suspensão processual. Mesmo em períodos de “silenciamento”, o direito trabalhista permanece sendo exigido pela legislação vigente. Qualquer dúvida, fale conosco.
*Raquel Lourenço de Castro é sócia-diretora do Lourenço de Castro Advogados