OFENSAS EM REDES SOCIAIS SÃO PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Nos dias atuais, a internet é instrumento de trabalho para a grande maioria das pessoas, assim como de entretenimento e lazer. Porém, deve-se atentar ao uso correto da internet, principalmente quando se trata de redes sociais.
As pessoas acreditam que, por estarem em um ambiente virtual, se tornam “imunes” ao cometimento de qualquer ilicitude, mas tal achismo não passa de ledo engano. Em decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a 8ª Câmara de Direito Privado manteve decisão de 1ª instância que condenou mulher a indenizar o ex-marido por danos morais, por conta de ofensas proferidas em redes sociais. A quantia foi fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No caso em questão, o autor ingressou com a ação alegando ter tido sua imagem e honra ofendidas pela ré, sua ex-mulher, após divergências em relação ao pagamento de pensão alimentícia à filha do casal. Segundo o autor, ele havia parado de pagar o valor e buscava revisão da sentença junto a uma Vara de Família e Sucessões.

Por meio de postagens em sua página do Facebook e no blog profissional do ex-marido, a acusada proferiu uma série de xingamentos e se referiu a ele de maneira pejorativa.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, afirmou que a ré não nega que tenha realizado as postagens a ela atribuídas na petição inicial, sustentando nas razões recursais, porém, que tudo não passou de meros aborrecimentos e dissabores, não causadores de danos morais.

O magistrado rejeitou os pedidos de aumento e redução da indenização e apontou ainda que a reparação “deve ser fixada no sentido de desestimular a ré na conduta temerária e, de outro lado, não causar o enriquecimento sem causa do autor”. Citou ainda que: “Contudo, não há como acolher sua alegação, restando evidente que se referiu ao autor visando macular sua honra”. enfatizou o relator.

Dessa maneira, é extremamente importante redobrar os cuidados ao utilizar-se de redes sociais principalmente quando são proferidos xingamentos, palavras ofensivas ou de duplo sentido ou até mesmo quanto à exposição desnecessária de outrem. Todo cuidado é pouco! (fonte Jornal Migalhas de 10 de agosto de 2019).

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