Atualmente torna-se cada vez mais comum o uso de bicicletas e patinetes para que as pessoas possam escapar do trânsito caótico das grandes cidades e manter uma vida mais saudável. Algumas empresas estão fomentando essa prática e fornecendo inclusive os equipamentos. Entretanto, o uso de bicicletas e patinetes por trabalhadores pode se tornar uma dor de cabeça para as empresas, seja para ir e retornar do emprego ou mesmo durante a jornada para se deslocar, por exemplo, a uma reunião. Em caso de acidente durante uma visita a um cliente a responsabilidade será do empregador. O sinal de alerta soou com a revogação das penalidades previstas para infrações cometidas por ciclistas no Código de Trânsito Brasileiro. A medida aumenta o perigo de acidentes, elevando o risco de responsabilização e pagamento de indenização por empregadores.
A possibilidade de aplicação de multas a ciclistas acabou no início de março, por meio da Resolução nº 772, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A edição da norma veio três meses depois de o governo paulista publicar o Decreto nº 63.881, que regulamentou o Plano Cicloviário do Estado de São Paulo para a expansão e conectividade da rede de ciclovias e ciclofaixas.
Essa resolução foi editada num momento em que há crescimento no número de acidentes fatais com bicicletas. Em 2018, de acordo com o Sistema de Informações Gerenciais de Acidentes de Trânsito do Estado de São Paulo, foram registrados 393. Em 2015, 301. Só em janeiro e fevereiro deste ano foram 58. Não há dados sobre patinetes – que podem trafegar em ciclovias e ciclofaixas com velocidade de até 20 Km/h.
Concretamente, a revogação dessa norma não foi uma medida acertada.
Os funcionários têm que ser treinados e saber as regras básicas para utilizar esses equipamentos que inclusive podem fazer parte da política da empresa. Os funcionários devem saber ainda que dependendo das circunstâncias a culpa pode ser atribuída a eles, principalmente se não utilizarem capacete; trafegarem em vias proibidas etc. Trata-se da chamada culpa exclusiva da vítima.
Por outro lado, se a empresa achar arriscado, pode impedir o uso de bicicleta e patinete e obrigar o funcionário a pegar o transporte público tradicional, principalmente em razão dos riscos de acidentes, roubos ou furtos dos equipamentos. É importante mencionar que a recente reforma trabalhista excluiu da legislação as horas in itinere [deslocamento], mas não o acidente de trajeto. Havendo a opção do funcionário pelo uso do equipamento, esse assumirá os riscos.
Em resumo, trata-se de uma questão recente e que ainda passará por muitas discussões nos Tribunais para que possa chegar a um entendimento consolidado (fonte, clipping da AASP de 15 de abril de 2019).