O DANO MORAL E A FALTA DE DIVISÓRIA NOS CHUVEIROS DA EMPRESA
Com base no princípio da dignidade da pessoa humana que está no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, o Tribunal Regional da 2ª Região de São Paulo manteve decisão de 1ª instância que condenou uma indústria de pneus ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor deRead more about O DANO MORAL E A FALTA DE DIVISÓRIA NOS CHUVEIROS DA EMPRESA[…]