Por Tatiana Amaral Barreto Ceciliano
No cenário atual da Justiça do Trabalho, em que alegações de horas extras frequentemente se apoiam exclusivamente em prova testemunhal, decisões que autorizam a produção de provas técnicas representam um verdadeiro divisor de águas. Aqui na Lourenço de Castro, atuamos com base nessa métrica. E é exatamente nesse contexto que se destaca a recente atuação dos nossos especialistas em uma determinada causa, na qual a tecnologia se mostra como aliada da verdade. Nessa causa, nosso cliente é uma empresa de facilities.
A principal discussão do processo em questão, ainda em andamento, é o pedido de pagamento de horas extras frequentes a uma funcionária, especialmente quanto à suposta antecipação da jornada de trabalho. Além de tudo, sem o devido registro em ponto. A narrativa foi sustentada por testemunhas que afirmavam a chegada antecipada ao local de trabalho. Sempre cerca de 30 minutos a uma hora antes do início formal da jornada.
É importante frisar que horas extras não são configuradas apenas após a jornada, mas antes dela também, uma vez que o colaborador acaba prestando seus serviços fora do horário determinado no contrato de trabalho. No entanto, é importante verificar a intenção do funcionário e o motivo de chegar mais cedo. Foi um pedido da empresa? A demanda de trabalho justifica? Ou trata-se apenas de uma estratégia para ganhar mais?
Estratégia e objetivos rumo a verdade
Diante do cenário que acabamos de saber, a estratégia adotada pela equipe da Lourenço de Castro tem sido precisa e inovadora, como de costume. Demonstramos que a verdade dos fatos pode, ou melhor, deve ser comprovada por meios objetivos. Assim, foi requerido ao juiz a expedição de ofícios às operadoras de telefonia para a obtenção de dados de geolocalização da reclamante nos horários em que ela já estaria à disposição da empresa, conforme vinha alegando.
Tal medida foi justificada pelo poder do juiz de conduzir o processo e pela necessidade de buscar a verdade dos fatos, princípio essencial na Justiça do Trabalho. E o pedido foi acolhido. Em decisão relevante, o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu a produção da prova técnica, de modo a determinar a expedição de ofício à operadora de telefonia para que forneça os dados de geolocalização da reclamante no período contratual. A saber, era, especificamente, entre 21h e 7h, de domingo a sexta-feira.
Avanço na Justiça do Trabalho
Para nós, como especialistas, trata-se de uma conquista significativa, pois ela permitiu a verificação precisa da possibilidade de a trabalhadora estar efetivamente no local de prestação de serviços antes do horário registrado. Ainda que o resultado da diligência esteja pendente, pois até a conclusão deste artigo ainda não havia retorno da operadora, o simples deferimento da medida já representa um marco importante.
A propósito, esse é o motivo deste conteúdo, apresentar a importância desse deferimento e o quanto a tecnologia pode auxiliar na comprovação dos fatos alegados. Além disso, sinaliza uma abertura cada vez maior do Judiciário para o uso de provas assim na apuração das informações apresentadas. Reduz-se, então, a margem para alegações genéricas ou distorcidas.
Mais do que um avanço pontual, essa decisão reforça uma tendência. Trata-se da necessidade de modernização da prova no processo trabalhista (e em todos os outros). A geolocalização, nesse contexto, surge como uma ferramenta capaz de conferir maior segurança jurídica às relações de trabalho para proteger empresas contra pleitos indevidos e, ao mesmo tempo, garantir que direitos legítimos sejam reconhecidos com base em elementos concretos.
A responsabilidade da Lourenço de Castro
A ação aqui apresentada, cuja defesa é responsabilidade da Lourenço de Castro, evidencia que a atuação estratégica, aliada ao conhecimento técnico e à visão inovadora, pode transformar o rumo de uma demanda. Ao buscar a verdade dos fatos por meio de provas objetivas, nossos assessores jurídicos não apenas fortalecem a defesa dos nossos clientes, mas também contribuem para a evolução da prática jurídica trabalhista no Brasil.
Seguimos acompanhando o desfecho do caso, certos de que decisões como essa pavimentam um caminho mais justo, transparente e equilibrado para todos os envolvidos nas relações de trabalho. Acompanhe o nosso conteúdo para saber o desenrolar desta ação.
Até a próxima.
