INDENIZAÇÃO POR DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE
A responsabilidade civil das instituições financeiras nas relações com os seus correntistas é objetiva, significando que independentemente da existência de culpa, serão responsáveis pelos seus atos, desde que, é claro, seja causado eventual dano. A responsabilidade objetiva não exige a presença da culpa, que é caracterizada pela existência da imperícia, da negligência ou da imprudênciaRead more about INDENIZAÇÃO POR DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE[…]
