Novas obrigações sobre saúde e folgas remuneradas impactam direto trabalhista

Por Fabiano Lourenço de Castro 

A legislação trabalhista brasileira foi atualizada. Importantes mudanças vêm com a promulgação da Lei nº 15.377/2026 sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT. Quero falar sobre a nova norma, que incluiu o artigo 169-A e modificou o artigo 473, de modo a ampliar deveres empresariais ligados à saúde preventiva e a reforçar os direitos dos trabalhadores relacionados às ausências justificadas.

Creio que, mais do que uma simples mudança técnica, a lei demonstra uma tendência cada vez mais presente no direito do trabalho. Falo da valorização do ambiente corporativo como espaço de conscientização, prevenção e promoção da dignidade humana.

Para as empresas, o momento exige atenção. Para os colaboradores, a nova legislação representa um maior acesso à informação e também o fortalecimento das garantias já previstas em lei. Continue.

O novo artigo 169-A e o dever de informar

Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas agora têm a obrigação de promover informações e ações de conscientização voltadas à saúde dos trabalhadores. A norma reforça a importância de campanhas preventivas, principalmente aquelas relacionadas à vacinação e ao diagnóstico precoce de determinadas doenças.

Na prática, isso significa que o empregador não pode ter uma postura passiva diante dos assuntos de saúde, mas sim assumir um papel mais ativo na disseminação de informações relevantes. As empresas devem utilizar canais internos de comunicação, campanhas educativas, orientações do setor de recursos humanos e iniciativas integradas com medicina ocupacional.

Mesmo porque o objetivo da lei é aproximar o trabalhador do acesso à prevenção, estimular o cuidado com a saúde e contribuir para diagnósticos realizados em tempo oportuno. Aqui na Lourenço de Castro, dizemos que as mudanças na legislação trabalhista beneficiam o empregador também, já que diminui a perda de talentos ou afastamentos.

Alteração do artigo 473 da CLT

Outro ponto relevante da Lei nº 15.377/2026 foi a modificação do artigo 473 da CLT. O dispositivo trata das hipóteses em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem descontos no salário. Sendo assim, a nova redação traz um reforço no dever empresarial de informar os trabalhadores sobre as possibilidades legais de afastamento remunerado para a realização de exames preventivos relacionados à saúde.

Em uma linguagem mais prática, a mudança busca combater um problema recorrente nas relações de trabalho, pois muitos empregados deixam de exercer direitos simplesmente por desconhecerem os seus. Agora, além de respeitar a ausência legalmente autorizada, o empregador também precisa contribuir para que o trabalhador tenha ciência dessa garantia.

O que muda para as empresas no dia a dia?

As organizações precisarão adaptar os seus procedimentos internos para atender às novas exigências legais. E isso compreende a revisão dos regulamentos, a atualização dos comunicados internos e o preparo das equipes de liderança e recursos humanos para orientar corretamente os colaboradores.

É recomendável ainda que a empresa mantenha os registros das ações informativas realizadas, a fim de demonstrar que cumpre o dever legal de conscientização. Em eventual fiscalização ou discussão judicial, a comprovação documental será um fator relevante.

E as empresas que já investem em programas de bem-estar corporativo? Neste caso, elas terão menor dificuldade de adaptação, pois a nova lei dialoga diretamente com práticas modernas de gestão de pessoas.

Saúde ocupacional e prevenção de passivos

A Lei nº 15.377/2026 deve ser observada também sob a ótica preventiva. O descumprimento de obrigações trabalhistas pode gerar questionamentos administrativos e judiciais, principalmente quando houver omissão com relação aos deveres expressamente previstos em lei.

Logo, nós, da Lourenço de Castro, recomendamos adequar-se desde já é mais inteligente. A prevenção jurídica normalmente custa menos do que a correção de falhas após autuações, reclamações trabalhistas ou conflitos internos. Além disso, ambientes corporativos que valorizam a saúde e a informação tendem a fortalecer o clima organizacional, a produtividade e a reputação institucional.

Nova visão sobre as relações

A atualização da CLT mostra que o contrato de trabalho vai além da prestação de serviços e do pagamento de salário. As empresas são chamadas a participar da construção de ambientes mais humanizados, informados e responsáveis. A Lei nº 15.377/2026 reforça que a produtividade e o cuidado não são conceitos opostos. Pelo contrário, as organizações que investem na prevenção e no respeito aos direitos trabalhistas costumam colher resultados mais sólidos e sustentáveis.

Diante das mudanças legislativas, contar com orientação jurídica especializada em direito do trabalho é essencial. A correta interpretação da norma, a revisão das rotinas internas e a prevenção de riscos trabalhistas exigem uma análise técnica e estratégica.

A equipe da Lourenço de Castro atua ao lado de empresas e empregadores na adequação às novas exigências legais, de modo a dar um suporte seguro, atualizado e alinhado à realidade de cada negócio. Se quiser entender mais profundamente os impactos das mudanças da lei trabalhista na sua empresa, conte conosco!

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